PORTARIA Nº 357/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 357/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao ServidorJosé Anchieta dos Santos,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do referido profissional até a cidade de Assú/RN, para participar de uma reunião na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para tratar de ASSUNTOS RELACIONADO AS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIOS DE LAJES., com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 14 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 13h00mim (treze horas) do dia 14 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal