ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração coletiva dos secretários municipais, servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores que exerçam funções de confiança e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. Exonerar todos os servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal de Lajes/RN, incluindo o Fundo Municipal de Previdência Social e demais órgãos vinculados diretamente à administração municipal.

Art. 02º. As exonerações previstas no artigo anterior não se aplicam a servidoras gestantes, em gozo de licença maternidade ou servidores em licença médica.

Art. 03º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Art. 04º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:EA1A36A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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