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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 345, DE 05 E JUNHO DE 2023

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 100/2022 que constituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de servidores lotados na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 166 – GP, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 06 de fevereiro de 2023, composta pelos membros Raimundo Denilson Barbosa, matrícula nº 937, Vércia Natália Avelino da Silva, matrícula nº 947 e Cristiano de Souza Moura, matrícula nº 271, todos lotados e em exercício, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contidas no Processo Administrativo Disciplinar: PAD nº 041/2022; bem como, procederem ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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