PORTARIA Nº 344/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 344, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 009/2023, expedido pelo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJES.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 793/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal José Claudio Paulino de Souza, matrícula n° 1489, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Urbanos deste município, para a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJES, onde irá exercer seus relevantes serviços.
Art. 2º. A cessão será pelo período de 2 (dois) anos de 01 de junho de 2023 até o dia 01 de junho de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cedente.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de junho de 2023, revogando disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal