ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342, DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional e fixa uma série de providencias a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Recomendação Ministerial nº 3871840, oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, que recomenda que o ente Municipal designe, formalmente por meio de Portaria, servidores municipais para acompanhar as providencias necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário- tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Ficam designados para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes os seguintes servidores:

 

NOME CPF
Jaílson da Silva Rocha ##6.102.214-##
Lucineide Inácio Saldanha ##2.000.184-##
Maria da Conceição de Lima Cruz ##4.540.184-##
Iury Lisboa Bezerra ##6.693.204-##
Robson Augusto Cosme De Souza ##2.532.134-##
João Oliveira da Cruz Neto ##0.980.654-##
Herica Laticia Soares de Lima ##7.343.804-##
Aylla Nayara da Silva Bezerra ##5.106.344-##
Benilde da Silva Neta ##2.039.374-##

 

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal