ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 342, DE 30 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional e fixa uma série de providencias a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Recomendação Ministerial nº 3871840, oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, que recomenda que o ente Municipal designe, formalmente por meio de Portaria, servidores municipais para acompanhar as providencias necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário- tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 01º. – Ficam designados para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes os seguintes servidores:
NOME | CPF |
Jaílson da Silva Rocha | ##6.102.214-## |
Lucineide Inácio Saldanha | ##2.000.184-## |
Maria da Conceição de Lima Cruz | ##4.540.184-## |
Iury Lisboa Bezerra | ##6.693.204-## |
Robson Augusto Cosme De Souza | ##2.532.134-## |
João Oliveira da Cruz Neto | ##0.980.654-## |
Herica Laticia Soares de Lima | ##7.343.804-## |
Aylla Nayara da Silva Bezerra | ##5.106.344-## |
Benilde da Silva Neta | ##2.039.374-## |
Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal