PORTARIA Nº 342/2023 – Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342, DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional e fixa uma série de providencias a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Recomendação Ministerial nº 3871840, oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, que recomenda que o ente Municipal designe, formalmente por meio de Portaria, servidores municipais para acompanhar as providencias necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário- tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Ficam designados para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes os seguintes servidores:

 

NOME CPF
Jaílson da Silva Rocha ##-##
Lucineide Inácio Saldanha ##-##
Maria da Conceição de Lima Cruz ##-##
Iury Lisboa Bezerra ##-##
Robson Augusto Cosme De Souza ##-##
João Oliveira da Cruz Neto ##-##
Herica Laticia Soares de Lima ##-##
Aylla Nayara da Silva Bezerra ##-##
Benilde da Silva Neta ##-##

 

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal