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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 090, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 091, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas:

 

1. Portaria nº 326, de 19 de maio de 2023;

2. Portaria nº 327, de 19 de maio de 2023;

3. Portaria nº 328, de 19 de maio de 2023;

4. Portaria nº 329, de 19 de maio de 2023;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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