ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 337/2022 – GP

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 130 a 153 da Lei Municipal nº 001 de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os três membros que constituirão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município, conforme artigo 133 da LC nº 1997:

I – Senhora RENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS, matricula nº 2488, Presidente da Comissão.

II – Senhora LUCINEIDE INACIO SALDANHA, matricula nº 2.771, Membro da Comissão.

III – Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA CRUZ, matricula nº 2.941, Membro da Comissão.

Art. 2º – Para cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, junto ao Processo Administrativo nº 275/2022.

Art. 3º – A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, e 60 (sessenta) dias para encerrar o processo, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo ao final dos procedimentos, podendo haver prorrogação dos prazos indicados por igual período, em conformidade com o disposto no art. 137 da Lei Complementar nº 001/1997.

Art. 4º – A Presidente da Comissão indica a Senhora LUCINEIDE INACIO SALDANHA, matricula nº 2.771, Membro da Comissão, para assumir a função de Secretária dos trabalhos, conforme previsto nº art. 134 da Lei Complementar nº 001/1997.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2022

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal