ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.*
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que após a execução municipal dos recursos provenientes da Lei complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, foram detectados saldos remanescentes decorrentes dos rendimentos dos ativos financeiros da referida lei;
CONSIDERANDO o Art. 6º inciso II da Lei complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no qual reza que deve ser concedido apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
CONSIDERANDO o plano de ação municipal elaborado para o cumprimento da referida lei;
CONSIDERANDO consulta realizada ao COMTUCMA – Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes RN, órgão fiscalizador consultivo e deliberativo;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado a utilização dos valores de R$ 1.713, 17 provenientes da conta 22623-8 e a utilização dos valores de R$ 9.518,88 provenientes da conta 22622-X e os juros provenientes destes, para a manutenção e funcionamento da sala de cinema itinerante municipal Cine & Tour, na aquisição de equipamentos para funcionamento desta em nosso município, conforme orientações previstas na referida lei.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de novembro de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3C586B3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411
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