ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314, DE 11 DE MAIO DE 2023

Nomeia a comissão para vistoriar os transportes escolares locados para atender os alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a lei orgânica municipal;

 

CONSIRENDO que a disponibilidade do transporte escolar é uma forma de garantir o direito a educação, por compreender que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de veículos na frota municipal que comporte atender a todas as necessidades de transporte escolar para alunos da educação básica do nosso município de Lajes;

CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte escolar de alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do município de Lajes/RN, conforme Processo Administrativo nº 003/2023 e Licitação Nº 043/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica constituída a comissão para vistoriar os transportes escolares locados para atender os alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do Município de Lajes/RN, composta de 03 membros, ficando designados para sua composição os seguintes componentes;

 

NOME CPF CARGO
CLAUDIO VASCONCELOS VIANA ##2.357.164-## Presidente
JOÃO MARIA MARTINS ##2.387.244-## Membro
MANUEL SEGUNDO FILHO ##2.388.024-## Membro

 

Art. 2º – A Comissão nomeada será responsável pela vistoria dos veículos locados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo avaliar:

a) Capacidade de transportar os ocupantes sentados, de acordo com a rota estabelecida neste TR;

b) Cintos de segurança em todos os assentos, conforme inciso VI, do Art. 136, do CTB;

c) Saídas de emergência;

d) Permanência das características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, exceto com relação às modificações solicitadas;

e) possuir os equipamentos obrigatórios legais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência;

f) apresentar informação com o limite de capacidade de lotação fixado em local visível;

g) Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, conforme inciso V, do Art. 136, do CTB;

h) Estado dos pneus.

i) As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, apresentado.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal