ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 311, DE 04 DE MAIO DE 2023*

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraDayane Justino Pereira da Silva,ocupante do cargo de Coord enadora de Regulação, da Secretária Municipal de SaúdeTRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 05 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 05 de maio de 2023, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*