PORTARIA Nº 308/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 308/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Conceder diária ao servidor que especifica e dá outra providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –Conceder ao ServidorJoão Maria Martins, ocupante do cargo deMotorista da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 115,00 (cento e quinze reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, 60861-634, com saída prevista para às03h00mim(três horas) do dia28 de julho de 2022, e retorno previsto para às20h00min(vinte horas) do dia28 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal