PORTARIA Nº 308/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 308/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º –Conceder ao ServidorJoão Maria Martins, ocupante do cargo deMotorista da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 115,00 (cento e quinze reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, 60861-634, com saída prevista para às03h00mim(três horas) do dia28 de julho de 2022, e retorno previsto para às20h00min(vinte horas) do dia28 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de julho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal