PORTARIA Nº 302/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 302/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Thaíza Camila da Silva Camilo,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa de Educação Especial2 1/2 (duas diárias e meia),cada uma no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal