ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 301, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Designa a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a Organização Social O Lar Bom Jesus.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 que exige o acompanhamento e monitoramento dos termos de convênio, fomentos e acordos de cooperação;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato de Convênio nº 43/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a organização O LAR BOM JESUS, inscrita sob o CNPJ nº 07.115.197/0001-53, cujo objeto é SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE TRÊS INFANTES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE:
I – Maria Caroline Meneses Salviano, CPF: ##8.941.984-## e Matrícula: 2445, na qualidade de Presidente da Comissão;
II – Jailson da Silva Rocha, CPF: ##6.102.214-## e Matrícula: 2470, na qualidade de Membro da Comissão;
III – Wilza Rocha Barros, CPF: ##5.630.114-## e Matrícula: 1187, na qualidade de Membro da Comissão;
Art. 2º. As atribuições da Comissão não serão remuneradas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de julho de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TÍTULO DA PARCERIA: Acolhimento de menores em função da Decisão Judicial do Processo de nº. 0800303-20.2020.8.20.5119, junto ao Lar Bom Jesus, inscrito sob o CNPJ nº 07.115.197/0001-53.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA: O prazo de vigência do convênio é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação, ou extinção com o fim do objeto da parceria.
JUSTIFICATIVA
A Organização da Sociedade Civil interessada em estabelecer parceria, vem em acordo com o estabelecido na Decisão Judicial do Processo de nº. 0800303-20.2020.8.20.5119 que dispôs sobre a obrigação do Poder Executivo em firmar convênio, junto ao LAR BOM JESUS, que tem por objeto o acolhimento de 03 (três) crianças do Município de Lajes, na faixa etária de 0 a 18 anos, que se encontram em situação de risco pessoal e social. O Lar Bom Jesus desenvolverá atividades destinadas à prestação de serviços socioassistenciais, visando à defesa e garantia dos direitos dessas crianças e à sua integração na comunidade.
Lajes/RN, 26 de julho 2024.
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Gestor da Parceria
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:66397917
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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