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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 300/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vitória Maria Avelino da Silva Paiva,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura2 1/2 (duas diárias e meia), cada uma no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar da 8º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte(FEMPTUR), que acontecerá nos dias 21 a 23 de julho de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 21 de julho de 2022, e retorno previsto para às 23h00min(vinte e três horas) do dia 23 de julho de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

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