ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº287/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, estando de acordo com a Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei Municipal 1.005/2024, RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) do Município de Lajes, RN, para atuar durante o biênio de 2025 a 2026.

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

Vitória Maria Avelino da Silva Paiva, CPF: 037.878.494-32 (Titular)

Josefa das Vitórias de Lima Lacerda, CPF: 049.208.524-28 (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Taize Milena Andrade do Nascimento, CPF: 070.938.954-09 (Titular)

Heriberto Tomaz de Lima, CPF: 106.613.934-29 (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:

Jady Borges de Souza Alves, CPF: 124.521.914-69 (Titular)

Everton Rafael Fernandes Soares, CPF: 704.009.504-13(Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO:

Chrystally Kariane Souza da Rocha, CPF: 137.242.964-60 (Titular)

Vinícius Gabriel Martins de Lima, CPF: 125.837.324-63 (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DE AUDIOVISUAL E MÚSICA DO MUNICÍPIO:

Alysson Sena de Lima Silva, CPF: 109.081.064-40 (Titular)

Zelivaldo Bezerra da Costa, CPF: 852.393.054-04 (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DAS ARTES CÊNICAS DO MUNICÍPIO:

Ericlécia Marques da Silva, CPF: 137.623.954-03 (Titular)

Fábio Luiz de Souza Fernandes, CPF: 053.606.384-27 (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DAS ARTES VISUAIS E ARTESANATO DO MUNICÍPIO:

Maria Ecilda Dantas da Silva, CPF: 429.207.954-49 (Titular);

Natã Pedro Dantas Andrade, CPF: 704.856.144-05 (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA DO MUNICÍPIO:

Pedro Simplício Neto, CPF: 301.020.734-49 (Titular)

Igor Thales Silva Cruz, CPF: 107.205.084-60 (Suplente).

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de março de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, RN em 27/03/2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:2D569BE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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