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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277, DE 04 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão dediária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 832/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor WILZA ROCHA BARROS,ocupante do cargo de Assistência Social, duas ½ (meia) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Nísia Floresta/RN, para auxiliar o translado de um grupo de irmãos que são acompanhados pela equipe da Proteção Social Especial (PSE), que ocorrerá durante os dias 06 e 07 de julho de 2024, no Lar Bom Jesus, Rua Lagoa Seca, S/N, Colônia de Pium, Nísia Floresta/RN, com saída prevista para às 09h00mim (nove horas) do dia 06 de julho de 2024, e às 13h00min (treze horas) do dia 07 de julho de 2024, e retorno previsto para às 15h30mim (quinze horas e trinta minutos) do dia 06 de julho de 2024 e às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia 07 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4F07A219

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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