ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 264/2021 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o horário de funcionamento do Mercado Público Marcelo Montoril, da seguinte forma:
I – De segunda-feira a quinta-feira, das 5:00 horas até às 17:00 horas;
II – Na sexta-feira, das 5:00 horas até às 19:00 horas;
III – No sábado, das 3:00 horas até às 17:00 horas;
IV – No domingo e feriados, das 5:00 horas até às 13:00 horas.
Art. 2º – No mercado público municipal e no espaço de funcionamento da feira livre é permitido apenas o uso de som interno;
Art. 3º – esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de julho de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal