ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 191/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

 

1.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

TITULAR – ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

SUPLENTE – Alan Helton do Nascimento

 

2.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – Eliene Barbosa de Lima

SUPLENTE – Roberta Milena Martins Bezerra

 

3.SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

 

4.  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – Raimundo Denilson Barbosa

SUPLENTE – Antônio Américo Antunes Procópio

 

5.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – Maria da Conceição Silva

SUPLENTE – Geraldo Bizinho de Souza Neto

 

6.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – Jislanne Joysse Pereira Braz

 

7.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – Renata Thuiza Rodrigues Damasceno Nunes

SUPLENTE – Izadora Pereira da Costa

 

8.SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR – Jailson da Silva Rocha

SUPLENTE – Maria da Conceição de Lima

 

Art. 2º – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter dispnivel a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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