ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 191/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;
1.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
TITULAR – ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA
SUPLENTE – Alan Helton do Nascimento
2.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
TITULAR – Eliene Barbosa de Lima
SUPLENTE – Roberta Milena Martins Bezerra
3.SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:
TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA
SUPLENTE – JADY BORGES DE SOUZA ALVES
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
TITULAR – Raimundo Denilson Barbosa
SUPLENTE – Antônio Américo Antunes Procópio
5.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
TITULAR – Maria da Conceição Silva
SUPLENTE – Geraldo Bizinho de Souza Neto
6.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS
SUPLENTE – Jislanne Joysse Pereira Braz
7.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR – Renata Thuiza Rodrigues Damasceno Nunes
SUPLENTE – Izadora Pereira da Costa
8.SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TITULAR – Jailson da Silva Rocha
SUPLENTE – Maria da Conceição de Lima
Art. 2º – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Manter dispnivel a cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal