ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 178/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidor Raphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Procuradoria Geral do Município.
Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal