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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 171, DE 06 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão dediária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 590/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Eliscarla Cavalcante de Souza,ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, 1 (uma) diária e ½ (meia) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, para participar de uma capacitação promovida pela Escola dos Conselhos do Rio Grande do Norte, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, visando uma atuação mais eficiente na proteção dos direitos da criança e do adolescente, que ocorrerá entre os dias 07 e 08 de maio de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 06h00mim (seis horas) do dia 07 de maio de 2024, e retorno previsto para as 14h00mim (quatorze horas) do dia 08 de maio de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:BAFD04DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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