ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 802/2018, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO disposto na Portaria Municipal nº 264/2021 – GP, de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 036/2022 – GP, de 27 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em face da realização da programação alusiva aos festejos carnavalescos no dia 18 de fevereiro de 2022, fica transferida a realização da feira-livre para o dia 17 de fevereiro de 2022;

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal