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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 163, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 1.244/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Diêgo dos Santos Ferreira,ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento até Natal/RN, para participar de um encontro dos municípios em foco, tratando de assuntos relacionados a CNM e a Reforma Tributária, que ocorrerá no dia 23 de abril de 2024, no AUDITORIO DO TCE, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, Natal/RN, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 23 de abril de 2024, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:194092EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2024. Edição 3269
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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