ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 155/2023 – GP
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV no Município de Lajes/RN;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças:
NOME | CPF | CARGO |
Vitória Edivânia Valentim | ##2.660.274-## | Presidente |
Laerton Pessoa de Oliveira | ##1.293.764-## | Membro |
Geraldo Bizinho de Souza Neto | ##2.886.994-## | Membro |
Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV.
Art. 3º – Os processos relativos ao ITIV deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.
Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.
Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, para opinamento e, em seguida, será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá em dia e horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.
Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.
Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.
Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.
Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.
Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.
Parágrafo Único – Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV, o débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal.
Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro e 2023, revogando disposições em sentindo contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal