PORTARIA Nº 148/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 148/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena do Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de Auditora do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde, cinco meias diárias de, com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma qualificação dos Sistemas de Mortalidade (SIM) e Nascidos Vivos, conforme portaria nº 116 (11/02/2009) que visa a descentralização dos Sistemas para o nível municipal, que será realizada pela Secretária Estadual de Saúde do RN (SESAP/RN), com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 25 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 26 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 26 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 27 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 27 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 28 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 28 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 29 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 29 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Saúde
Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal