ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Josilan Sandey Bezerra Lopes, e das outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 323, de 05 de abril de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Josilan Sandey Bezerra Lopes, inscrito (a) no CPF nº ##0.571.884-##, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Articulação Rural, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D5460CA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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