ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 120/2022 – GP

Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018.

 

CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 005/2022- CME/Município de Lajes/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º – Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

 

Parágrafo único  O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes, RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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