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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 113, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nª 934/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 698, de 26 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Edilza Camara de S. Macedo Silva, matrícula 00594/1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D64D71C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2024. Edição 3257
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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