ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 103/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Manoel Quirino da Costa,ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de uma qualificação sobre a importância da qualidade da água para consumo humano, a fim de melhorar indicadores de saúde com a temática, bem como auxiliar os técnicos sobre a operacionalização dos sistemas de informação de Vigilância e Monitoramento (SISAGUA), com saída prevista para às 08h00min (oito horas) do dia 24 de março de 2022, e retorno previsto para às 13h00min (treze horas) do dia 24 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Secretaria Municipal de Saúde

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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