PORTARIA Nº 102/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena do Nascimento Tavares de Melo, ocupante do cargo de Auditora do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de uma qualificação sobre a importância da qualidade da água para consumo humano, a fim de melhorar indicadores de saúde com a temática, bem como auxiliar os técnicos sobre a operacionalização dos sistemas de informação de Vigilância e Monitoramento (SISAGUA), com saída prevista para às 08h00min (oito horas) do dia 24 de março de 2022, e retorno previsto para às 13h00min (treze horas) do dia 24 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Secretaria Municipal de Saúde
Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal