ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 068/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 001/1997, que rege o funcionalismo público de Lajes, RN;
CONSIDERANDO a Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, em especial seus Artigos 13 e 24;
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 391/2003, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Lajes e determina que a Secretaria Municipal de Educação é o órgão executivo das políticas da Educação básica;
CONSIDERANDO o Artigo 2º, parágrafos III, IV e V da Lei Municipal nº 531/2011 – que dispõe sobre o Plano de cargo, carreira e remuneração do Magistério público do Município de Lajes;
CONSIDERANDO a Lei 14.040/2020, que dispõe sobre normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo N° 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Lei 11.738/2008, em seu Artigo 2º e parágrafo 4º;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 026/2013, que Cria o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a cidade de Lajes implantou o Sistema SIGEDUC desde 17/05/2021 e proporcionou treinamentos para as equipes escolares (gestores, professores e pessoal das secretarias das escolas) no decorrer dos meses de Junho e Julho de 2021;
CONSIDERANDO que o mês de férias para os funcionários da educação (excetuando-se os vigias) é o mês de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º – Oferecer formações durante todo o mês de fevereiro de 2022, doravante denominado fevereiro Formativo, para todos os profissionais que fazem a educação lajense.
Parágrafo único: Os servidores da educação de Lajes serão contactados com antecedência, por meio de grupos da rede social WhatsApp do seu local de trabalho e deverão comparecer aos encontros formativos nas modalidades que estes se oferecerem (presencial ou virtual).
Art. 2º – Fica determinado que o ano letivo de 2022, com atividades incluindo todos estudantes da rede pública municipal de Ensino, inicia-se no dia 03 de março de 2022 e conclui-se no dia 16 de dezembro de 2022, conforme calendário em anexo.
§1º – As aulas do município de Lajes, seguindo recomendação do Conselho Municipal de Educação, devem ser oferecidas na modalidade presencial. Entretanto, fica determinado que, em decorrência do combate à pandemia do COVID-19, poderá ocorrer modificações quanto à forma de ministrar as aulas durante o ano letivo de 2022, sem prejuízo do total de dias letivos recomendados pela LDB;
§2º – Fica determinado que as escolas municipais em parceria com as demais instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura devem trabalhar para a promoção da Leitura durante todo o ano letivo, observando especialmente as datas em destaque no calendário letivo que se referem ao Projeto Lajes, Cidade Leitora;
§3º – Fica determinado que os estudantes das séries finais do Ensino Fundamental anos iniciais (4º e 5º anos) e de todas as séries do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º anos) que se encontrarem em distorção idade-série do município de Lajes, devem ser transferidos/matriculados na escola CIEJA (Centro de Educação para Jovens e Adultos professora Juraci Soares de Melo);
§4º – Fica determinado que o período compreendido entre 19 a 22 de Dezembro do ano de 2022 estará disponível para que as escolas realizem os exames finais e emitam o resultado final dos estudantes, não podendo essas ações serem realizadas em prazos anteriores a estes previamente estabelecidos;
§5º – Fica determinado que o período compreendido entre 23 a 30 de Dezembro do ano de 2022 está disponível para o fechamento do ano letivo no SIGEDUC, por parte das equipes escolares (docentes, gestores e pessoal das secretarias das escolas), considerando que os profissionais que utilizam o sistema devem alimentá-lo com informações inerentes ao cotidiano escolar periodicamente durante todo o ano letivo, mas precisam de um prazo para o fechamento e a consolidação das ações do ano.
§6º – É da competência dos professores, durante o fechamento do ano letivo no SIGEDUC:
I – Informar as frequências diárias de todos os seus estudantes;
II – Informar os conteúdos ministrados durante o ano letivo;
III – Lançar notas das avaliações ou relatórios avaliativos;
IV – Informar notas da avaliação especial (exame final) quando houver;
V – Emitir os diários de Classe, para verificações.
VI – Consolidar suas turmas, após o aval das Equipes das Secretarias das escolas.
§7º – É da competência das equipes das Secretarias das escolas, supervisionadas pelas equipes Gestoras, durante o fechamento do ano letivo no SIGEDUC:
I – Conferir se os professores concluíram suas competências;
II – Verificar se todos os dias letivos foram cumpridos;
III – Sinalizar para que os professores consolidem suas turmas, após verificações efetuadas.
Art. 3º – Fica determinado que, no início do ano letivo de 2022, os estudantes passarão por uma avaliação diagnóstica com o objetivo de identificar as carências de aprendizagem e as habilidades e competências que não foram atingidas satisfatoriamente durante o ano letivo de 2021.
§1º – Após o resultado da avaliação diagnóstica, as escolas, orientadas pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, deverão produzir o Plano de Recuperação de Aprendizagem, elencando:
I – Os objetivos de aprendizagem
II – As competências e habilidades que deverão ser priorizadas nas atividades a serem desenvolvidas e nas estratégias a serem utilizadas para a satisfatória recuperação dos conhecimentos desses estudantes.
§2º – O Plano de Recuperação da Aprendizagem deverá ocorrer concomitantemente durante o ano letivo de 2022, devendo ser periodicamente avaliado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e a equipe escolar, para manter, retirar ou acrescentar novas estratégias.
§3º – O Plano de Recuperação da Aprendizagem deverá ser prioritariamente oferecido pelos profissionais da Educação de Lajes que se encontrem com necessidade de complementação de sua carga horária.
Art. 4º – Será promovido um recadastramento de todos os funcionários efetivos lotados pela Secretaria Municipal de Educação de Lajes, RN, estejam eles servindo na própria Secretaria ou em outros órgãos sob sua responsabilidade, tais como bibliotecas, escolas, creches e centros de cultura, setor de transporte, merenda escolar e outros, para fins de organização da aba de Recursos Humanos do SIGEDUC.
Parágrafo único: Este Recadastramento será feito por unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação, entre os meses de março a Junho de 2022, sendo cada unidade avisada com um prazo mínimo de pelo menos 24 horas de antecedência.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura