ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 039, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a regime jurídico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto Oficio nº 012/2024 – GP/PMJ.
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Mútua nº 001/2024.
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0087, de 30 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) servidor (a) público (a) municipal Joseildo Silvestre da Silva, matrícula n° 0001845/1, Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, para Prefeitura Municipal do Jucurutu/RN, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços;
Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de março 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionário, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de fevereiro de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:92397C15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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