ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 039, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a regime jurídico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto Oficio nº 012/2024 – GP/PMJ.

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Mútua nº 001/2024.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0087, de 30 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) servidor (a) público (a) municipal Joseildo Silvestre da Silva, matrícula n° 0001845/1, Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, para Prefeitura Municipal do Jucurutu/RN, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços;

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de março 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionário, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:92397C15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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