PORTARIA Nº 001/2025 – CALENDÁRIO LETIVO 2025 – Dispõe sobre as diretrizes para a organização do ano letivo de 2025 no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PORTARIA Nº 001/2025 – CALENDÁRIO LETIVO 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a organização do ano letivo de 2025 no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento nas atribuições estabelecidas no Artigo 50, Inciso I da Lei Municipal nº , datada de 06 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025,

 

CONSIDERANDO A Lei Federal nº , de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em especial os artigos 13 e 24, que tratam da organização do calendário escolar e das atribuições dos profissionais da educação;

 

CONSIDERANDO A Lei Federal nº , de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional do magistério público e a composição da jornada de trabalho;

 

CONSIDERANDO O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 531/2011;

 

CONSIDERANDO O calendário escolar para o ano letivo de 2025, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em conformidade com as normas educacionais vigentes;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: Fica estabelecido que o ano letivo de 2025 terá início em 24 de fevereiro de 2025 e será encerrado em 23 de dezembro de 2025, compreendendo o cumprimento de 200 dias letivos, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº

 

§ 1º: O período compreendido entre 17 a 19 de dezembro de 2025 será reservado exclusivamente para a realização das avaliações finais e para a divulgação dos resultados escolares, vedada qualquer antecipação, com exceção de recomendações expressas do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 2º: As atividades escolares, incluindo os registros obrigatórios no Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEDUC), deverão obedecer aos prazos e critérios estabelecidos nesta Portaria.

 

Artigo 2º: Os bimestres letivos e os respectivos períodos de lançamento de dados no SIGEDUC observarão a seguinte organização:

 

I – Períodos letivos:

1º Bimestre: 24 de fevereiro a 16 de maio;

2º Bimestre: 19 de maio a 8 de agosto;

3º Bimestre: 11 de agosto a 10 de outubro;

4º Bimestre: 13 de outubro a 19 de dezembro.

 

II – Prazos para lançamento no SIGEDUC:

1º Bimestre: 12 a 16 de maio;

2º Bimestre: 4 a 8 de agosto;

3º Bimestre: 6 a 10 de outubro;

4º Bimestre: 16 a 19 de dezembro.

 

Artigo 4º: São responsabilidades das equipes escolares durante o fechamento do ano letivo no SIGEDUC:

 

I – Dos docentes:

Lançar a frequência diária dos estudantes;

Registrar os conteúdos ministrados;

Inserir as notas das avaliações e relatórios pedagógicos;

Consolidar os diários de classe para validação final.

 

II – Das equipes gestoras e administrativas:

Conferir o cumprimento dos registros pelos docentes;

Validar a consolidação das turmas no SIGEDUC;

Garantir a observância dos prazos estabelecidos.

 

Artigo 5º: Ficam os gestores escolares e demais profissionais da educação responsáveis por assegurar o cumprimento integral dos dias letivos previstos, promovendo as adequações necessárias em caso de eventualidades, conforme o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº

 

Artigo 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 8 de janeiro de 2025.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:79B28872

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2025. Edição 3451
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