ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 000002/2023 (RETIFICADORA)

Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA JOSE DA SILVA MENDES.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000019/2017, de 04 de outubro de 2017 para excluir a retroatividade dos efeitos do ato de inatividade à data de 01 de outubro de 2017;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSE DA SILVA MENDES, portadora do RG nº 1.860.586, ITEP-RN, CPF nº 032.112.114-70, titular do cargo de Agente de Saúde, Matrícula Funcional nº 375, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

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