ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA N° 007/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO, o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica, em resposta ao Procedimento Comum Cível, N° 0800579-85.2019.8.20.5119,

CONSIDERANDO, o Artigo 75, da Lei Municipal Nº 001/1997,

CONSIDERANDO, haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Conceder a servidora aposentada, JOSILINE EVANGELISTA OVIDIO DA SILVA, CPF n° XXX.477.204-XX, a implantação do adicional de tempo de serviço, calculado em 25% (vinte e cinco por cento) do seu vencimento básico, inclusive sobre decimo terceiro salário.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal da sentença, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO a PORTARIA N° 007/2023para que este produza seus legais efeitos retroativos a fevereiro/2023.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo