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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 006/2023

Lajes / RN, em 21de Agosto de 2023

 

Dispoe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do(a) servidor(a) FRANCISCO CICERO DA SILVA.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019 a(o) servidor(a) FRANCISCO CICERO DA SILVA, portador(a) do RG 001843837, SSP/RN, CPF 365.827.604-59, Efetivo, no cargode GARI, referência 40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 23, lotado(a) no(a) SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS, nos termos do Artigo 10, § 1º, Inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 novembro de 2019 cc o Artigo 2.º Inciso I da Lei Municipal n.º 861 de 14 de outubro de 2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 006/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BEAEF456

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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