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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA 005/2024

Lajes/RN, 31 de Outubro de 2024.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Art. 20º da EC nº 103/2019(Pédagio com proventos Integrais).em favor da servidora ALDEISA LEOCADIO SILVA DE SALES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais – Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I, à servidora ALDEISA LEOCADIO SILVA DE SALES, portadora do RG nº 680.888 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 364.876.941-34, titular do cargo de ASSISTENTE SOCIAL – 40HS, registrada sob a Matrícula Funcional nº 0000511/1, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 02 (dois) quinquênios, equivalente ao percentual de 10%, nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E4592FFD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2024. Edição 3406
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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