ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PORTARIA DE APOSENTADORIA 004/2024
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do(a) servidor(a) JOSE GONZAGA DE MELO.
O Exmo. Prefeito do Município de Lajes, conjuntamente com Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pela Lei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019 a(o) servidor(a) JOSE GONZAGA DE MELO, portador(a) do RG 686.723, SDS/RN, CPF 406.652.XXX-XX, Efetivo, no cargode GARI, referência 40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 539, lotado(a) no(a) SEC MUN DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 10, § 1º, Inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 novembro de 2019 cc o Artigo 2.º Inciso I da Lei Municipal n.º 861 de 14 de outubro de 2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 004/2024, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ICARO LUCAS MARTINS
Diretor Executivo da PREVLAJES
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C4204DF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362
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