ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PORTARIA DE APOSENTADORIA 003/2024
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO ALVES BANDEIRA.
O Exmo. Prefeito do Município de Lajes, conjuntamente com Diretor Executivodo FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pela Lei Orgânica do Municípioe da Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) MARIA DO SOCORRO ALVES BANDEIRA, portador(a) do RG 761521, SDS/RN, CPF 626.522.XXX-XX, Efetiva, no cargode PROFESSOR MAGISTÉRIO, Classe J, Nível I, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 1072, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Art. 3º, Incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 003/2024, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ICARO LUCAS MARTINS
Diretor Executivo da PREVLAJES
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:97ABE6F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362
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