ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, ao dependente Vanildo Silva Bernardino, portador do RG nº 003.754.304 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº 706.688.864-20, em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de filho menor do ex-segurado, Manoel Bernardino Sobrinho, CPF nº 455.011.304-91, servidor aposentado no cargo de Gari, matrícula 38/1, falecido em 30 de outubro de 2022.

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Vanildo Silva Bernardino 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES