ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2021
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP 59.600-210, sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº XXX.380.20X – ITEP/RN e CPF sob o n° XXX.755.334-XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº 009.2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de agosto de 2024 até 29 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
Und. Orçamentária: 02.004 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Ação: 2041 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região: 01 – LAJES / RN
Und. Orçamentária: 02.002 – SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação: 2007 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região: 01 – LAJES / RN
Und. Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Fonte: 15710000 – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO
Região: 01 – Lajes / RN
Und. Orçamentária: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
Região 01 Lajes / RN
Und. Orçamentária: 02.008 – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação: 2043 – MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 01 – Lajes / RN
Und. Orçamentária: 02.009 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região: 01 – LAJES / RN
Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região: 01 – Lajes / RN
Und. Orçamentária: 02.019 – SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Ação: 2204 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região: 01 – LAJES / RN
Und. Orçamentária: 02.003 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação: 2073 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região: 01 – LAJES / RN
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra – EIRELI,
CNPJ sob nº 02.567.270/0001-04
JONAS ALVES DA SILVA
CPF nº XXX.755.334-XX
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3ED7BA0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362
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