ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 010/2025

Referente ao Processo de Despesa nº 934/2025

Ordem de Compra emitida em: 23/07/2025

Notificante: Município de Lajes/RN, por meio da Secretaria Municipal de Saúde

CNPJ: 08.113.466/0001-05

 

Endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – Centro – CEP: 59535-000 – Lajes/RN

Notificada: AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 37.885.137/0001-80

Endereço: Av. Brasil, nº 1351, Vila Salome – Cambé/PR – CEP: 86192-000

E-mail: adm.ambcambe@gmail.com

Representante Legal: Alessandro Mori do Couto – CPF: 062.693.279-38

 

Prezado Senhor,

Pelo presente instrumento, o Município de Lajes/RN, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 023/2025, resultante do Pregão Eletrônico nº 012/2025 e do Processo Administrativo nº 381/2025, vem, com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos pertinentes, NOTIFICAR formalmente a empresa AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA acerca do cumprimento das obrigações assumidas.

Conforme registro vigente, foi emitida Ordem de Compra em 23 de julho de 2025, vinculada ao Processo de Despesa nº 934/2025, com fundamento nos itens contratados na referida Ata, especialmente no tocante à aquisição de:

Cilindros Metálicos de Oxigênio Medicinal (10L) – Quantidade: 5 unidades – Valor total: R$ 7.000,00

Seladora com pedal para papel grau cirúrgico – Quantidade: 1 unidade – Valor total: R$ 1.200,00

Diante do exposto, solicitamos resposta imediata sobre o cronograma de entrega e cumprimento contratual, uma vez que não houve confirmação do fornecimento até a presente data, o que pode caracterizar descumprimento das cláusulas pactuadas na Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência vinculado.

 

Caso a entrega não tenha sido realizada por motivos de força maior ou impeditivos justificados, a empresa deverá apresentar formalmente justificativa fundamentada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação.

 

O não atendimento ou o descumprimento sem justificativa plausível poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo o cancelamento do registro de preços, aplicação de sanções administrativas, e eventual comunicação aos órgãos de controle e à plataforma PNCP, conforme os termos dos itens 9 e 10 da Ata supracitada.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de consideração e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

06/08/2025

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos

Prefeitura Municipal de Lajes

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B1E41A6B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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