ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 007/2023

Ref.:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN. Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: FERNANDA F. PONTIN ME, CNPJ/CPF nº 10.277.241/0001-36.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Prestação do Serviços.

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificada saiu vencedora da DISPENSA DE LICITAÇÃO 32/2023, oriunda do Processo Administrativo 505/2023, no item 02 e 03, devidamente ratificada pela autoridade competente em 31 de julho de 2023, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RNconforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No termo de referência vinculado ao processo em tela prevê o prazo de entrega do objeto em até 24h (vinte e quatro horas) úteis contados da solicitação, bem como, prevê que o não cumprimento acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 07/11/2023 de agosto de 2023 as 10h22min a ordem de serviço de nº 1.857/2023, sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não execução da prestação do serviço. Bem como, foram solicitadas publicações referentes ao pregão eletrônico nº 041/2023 em 30 de outubro de 2023, foram solicitadas publicações referentes ao pregão eletrônico nº 042/2023 em 18 de outubro de 2023 e demais solicitações devidamente comprovadas nos autos do processo com ausência do serviço executado no prazo estabelecido no termo de referência, contudo, até o presente momento nenhuma providência efetiva foi tomada.

 

Executar os serviços de publicação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, após o prazo do envio da ordem 1.857/2023, a empresa FERNANDA F. PONTIN ME, CNPJ/CPF nº 10.277.241/0001-36, não realizou a publicação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço após várias tratativas de envio de publicações sem obter retorno algum por parte da empresa, sujeita o cancelamento.

 

Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a publicações a Notificante dentro do prazo máximo de 24 horas, conforme estipulado no edital.

A justificativa para esse descumprimento é essencial para resguardar os interesses da contratante e garantir a execução adequada da ata de registro de preços e a devida ordem de serviço/compra. Neste caso, a falta da circulação das matérias solicitadas dentro do prazo estipulado pode afetar a operacionalização dos serviços, causar transtornos e impactar negativamente as atividades da contratante, bem como ocasionar sérios problemas administrativos.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no item 11 do termo de referência, a NOTIFICADA, fica sujeita:

11. DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO CONTRATUAL

11.1 Nos Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

dar causa à inexecução parcial do contrato;

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

dar causa à inexecução total do contrato;

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste termo sem motivo justificado;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de dispensa ou na execução do contrato;

fraudar o processo de dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da disputa;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para a Administração Pública;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Para a aplicação das sanções a Administração deve agir de acordo com o que determina a Lei n 14.133/2021.

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

não cumprimento ou cumprimento irregular de normas de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

 

O não fornecimento do objeto também enseja no não cumprimento das condições do termo de referência, sendo passível de cancelamento contratual conforme previsto na Lei 14.133/2021.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei 14.133/2021, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no termo de referência e na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 08 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F4D94B2F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2023. Edição 3155a
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