ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 004/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1276/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA (MEDICAL MAIS SOLUCOES EM SAUDE), inscrita no CNPJ sob nº 40.295.063/0001-37, estabelecida a Rua Dois, nº 25, Maranguape I, Paulista/PE – CEP: 53.444-380, sendo representada pelo Sr. ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 793.893.254-04 e RG nº 736449547 – MEX-PE.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 29 de JUNHO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 049/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 028/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 3.5, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 10 (Dez) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 22 de agosto de 2023 a ordem de compra de nº 1.432/2023, sem obter retorno. E esperando receber itens dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da entrega dos materiais para equipar e aprimorar o prédio público, conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA. O objetivo inicial desse contrato era assegurar o abastecimento de materiais essenciais para a melhoria e funcionamento adequado das instalações do prédio público em questão.

No entanto, é importante ressaltar que, passados mais de 27 dias desde o envio da ordem de compra, a empresa NOTIFICADA ainda não realizou a entrega dos materiais acordados, o que tem acarretado sérios transtornos para a administração municipal.

A entrega dos materiais conforme o contratado era crucial para a continuidade de projetos e serviços que dependem desses recursos. A falta desses materiais tem impactado diretamente a capacidade da administração municipal em oferecer serviços públicos de qualidade e manter as instalações do prédio público em boas condições.

Os transtornos decorrentes dessa falta de entrega incluem atrasos em projetos de manutenção e melhoria das instalações, interrupção de serviços públicos essenciais e a impossibilidade de cumprir compromissos previamente assumidos com a comunidade. Além disso, a não entrega dos materiais afeta negativamente a eficiência operacional da administração municipal, levando a custos adicionais e a perda de recursos públicos.

É importante ressaltar que a demora na entrega compromete a efetividade da administração pública e prejudica a confiança dos cidadãos na capacidade do governo de atender às suas necessidades. A empresa NOTIFICADA assumiu uma responsabilidade contratual que é de extrema importância para a comunidade, e a falta de cumprimento dessa responsabilidade está prejudicando a qualidade de vida dos munícipes.

Diante do exposto, é evidente a justificativa para a busca de medidas imediatas para assegurar a entrega dos materiais conforme acordado no contrato. Essa ação é essencial para restaurar a normalidade das operações da administração municipal, atender às expectativas da comunidade e garantir o uso adequado e eficiente do prédio público em questão.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3B13AED9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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