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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1053/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: D. A. DANTAS MENDONCA, inscrita no CNPJ sob nº 30.729.998/0001-20, estabelecida a Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Nova Betania, Mossoró/RN – CEP: 59.607-490, sendo representada pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, inscrito no CPF nº 088.892.404-66 e RG nº 002492488 – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 30 de NOVEMBRO de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 042/2022, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

No edital Pregão Eletrônico 042/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 12 de julho de 2023 a ordem de serviço de nº 1.228/2023, sem obter retorno. E esperando receber os serviços dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da contratação de serviços para a segurança da II Festa do Milho, realizada no dia 29/07/2023, assim como destacar os impactos negativos decorrentes da falta de prestação dos serviços pela empresa contratada. Conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA, esta seria responsável por prover os serviços de segurança para o evento supracitado. No entanto, passados mais de 17 dias desde do envio da ordem de serviço, a empresa não realizou o serviço acordado. Tal omissão resultou em graves transtornos para a administração municipal e para todos os envolvidos na organização da festa. A contratação dos serviços de segurança para a II Festa do Milho foi essencial para garantir a integridade física dos participantes, a ordem pública e o bom andamento do evento. O público presente no evento não se limitou apenas à população local, mas atraiu também pessoas de diversas cidades vizinhas, o que ampliou a responsabilidade e a necessidade de segurança eficaz.

Ao não cumprir com suas obrigações contratuais, a empresa NOTIFICADA deixou a administração municipal em uma situação de vulnerabilidade e desassistência, colocando em risco não apenas a segurança dos participantes, mas também a imagem da cidade perante os visitantes e a mídia. A ausência de serviços de segurança comprometeu a fluidez e o bom aproveitamento do evento, causando um impacto negativo que poderá reverberar nos próximos eventos promovidos pela cidade. Diante do exposto, a não prestação dos serviços contratados pela empresa NOTIFICADA gerou prejuízos significativos, não somente financeiros, mas também em termos de reputação e segurança pública. A urgência da contratação dos serviços e a importância dos mesmos para a II Festa do Milho são evidentes, ressaltando a necessidade de providências para minimizar os riscos e assegurar o bom desenvolvimento de eventos futuros.

Portanto, a falta de cumprimento por parte da empresa contratada torna evidente a justificativa para a busca de soluções alternativas para a segurança do evento supracitado, visando garantir o bem-estar dos participantes, a preservação da ordem pública e a proteção da reputação da administração municipal e da cidade como um todo.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:24CEC6C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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