ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2025
• Solicitação de despesa nº 41/2025
• Dispensa de Licitação nº 02/2025
• Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS MOBILIÁRIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, VISANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
Notificante: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ nº 17.603.261/0001-07.
Notificada: ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.295.063/0001-37, estabelecida à Rua Dois, nº 25, Loja 02 A, Maranguape I, Paulista/PE – CEP: 53.444 – 380, neste ato representada pelo Sr., ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA CPF nº XXX.893.XXX-04, RG nº XXX.449.XXX – MEX/PE.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO:
Notificar a empresa sobre o descumprimento contratual referente à não entrega dos móveis adquiridos por meio da Dispensa de Licitação nº 02/2025, solicitando a regularização imediata da obrigação assumida, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por meio de sua Diretora Executiva infra-assinada, vem, por meio desta, formalmente NOTIFICAR a empresa acima qualificada acerca do descumprimento do prazo de execução contratual, conforme previsto no item 5.1 do Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 02/2025, que estabelece o início da execução no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
A Ordem de Serviço nº 01/2025, do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes/RN, foi emitida em 15 de maio de 2025 e, até a presente data, não houve a entrega dos móveis mobiliários, o que tem prejudicado o funcionamento das atividades do setor.
Diante do exposto, o Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, com fundamento nos arts. 156 a 159 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas contratuais e no edital supracitado, NOTIFICA a empresa ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA ME para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, apresente:
• Justificativa formal sobre o não cumprimento do prazo;
• Informações quanto à previsão de regularização da entrega dos móveis mobiliários;
• Ou documentação comprobatória de eventual impossibilidade devidamente fundamentada.
O não atendimento no prazo fixado ou o envio de justificativa insatisfatória poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação vigente, incluindo:
a) Advertência formal;
b) Multa proporcional ao prejuízo causado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, III da Lei nº 14.133/2021);
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público (art. 156, IV da Lei nº 14.133/2021);
e) Cancelamento unilateral do contrato, conforme art. 137 da referida lei.
Por fim, esta notificação visa resguardar os direitos da Administração Pública e garantir a regularidade da contratação, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto em lei.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de consideração.
Lajes/RN, 23 de junho de 2025.
FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA
Diretora Executiva do Fundo de Previdência Social de Lajes/RN
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:08075B02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2025. Edição 3565
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