ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 779/2017
Dispõe Sobre a Denominação de Logradouro Público e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada Praça Francisco Venâncio o canteiro localizado na Rua Pedro Barbosa com a Rua Pedro Lopes.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal