ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 777/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos a seguir:
a) Veículo tipo Gol, placa NNO1925, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00157591220;
b) Veículo tipo Kombi, placa NNU7470, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00191029645;
c) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MYI9532, ano de fabricação 2004, modelo 2004, RENAVAM 00825543444;
d) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MYA8852, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 0079680692;
e) Veiculo tipo Fiat/Uno Mille WAY Econ, placa NNR3530, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00184122422;
f) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MZD6210, ano de fabricação 2002, modelo 2003, RENAVAM 00796803692.
Art. 2º – Os recursos arrecadados com a alienação serão incorporados ao orçamento do município no exercício vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal