ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 775/2017
Institui dentro do Calendário de Eventos Municipal o Dia Municipal do Moto taxista.
O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído dentro do Calendário de Eventos Municipal o Dia Municipal do Moto Taxista, a ser comemorado no 1º (primeiro) DOMINGO do mês de DEZEMBRO de cada ano.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Agosto de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal