ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 773/2017
Altera a Denominação de Cargo em Comissão, do Gabinete do Prefeito, Anexo da Lei nº 500/2009, e da Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O cargo em comissão constante do Anexo da Lei nº 500/2009, do Gabinete do Prefeito de Assessor de Contábil e Financeiro, para ser denominado de Assessor de Planejamento, Contábil e Financeiro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Agosto de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal