ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 766/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado a Galeria Gilson Cassiano Sobrinho no Centro Municipal de Artesanato Carmelita Cabral.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal responsável por reservar um espaço físico no Centro Municipal de Artesanato Carmelita Cabral para que seja estabelecida a Galeria Gilson Cassiano Sobrinho.
Art. 2º – A Galeria Gilson Cassiano Sobrinho funcionará com os seguintes objetivos:
§ 1º – Favorecer o convívio social dos visitantes do Centro Municipal de Artesanato Carmelita Cabral com a comunidade lajense, especialmente os moradores do Bairro São Judas Tadeu através da exibição de troféus e outros objetos representativos da vida comunitária do referido bairro de maneira permanente.
§ 2º – Proporcionar um amplo conhecimento da cultura local através da exposição das mais variadas expressões culturais existentes no Município.
§ 3º – Garantir uma vitrine permanente por meio de fotos e outros instrumentos expositivos dos inúmeros talentos do Município.
Art. 3º – O espaço da Galeria Gilson Cassiano Sobrinho deverá favorecer a realização de cursos, oficinas, palestras, capacitações, entre outras atividades com a comunidade e os artesãos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Junho de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal